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IMR e glosas em contratos de terceirização: como aplicar sem conflito

A glosa é o momento em que a fiscalização mais gera atrito com a contratada — e aquele em que mais se perde dinheiro público quando ela deixa de ser aplicada. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto na IN SEGES/MP nº 5/2017 e adotado por muitos estados e municípios, existe justamente para tornar esse ajuste objetivo.

1. Indicadores que se medem sozinhos

Bons indicadores têm fonte de coleta definida e não dependem de opinião: posto coberto no horário, prazo de correção de ocorrência, reposição de ausências, entrega de documentos mensais. Evite indicadores genéricos como "qualidade satisfatória" sem critério de medição.

2. Evidência na hora da ocorrência

Registre data, horário, local, descrição e evidência (foto, relatório) e dê ciência ao preposto com prazo de correção. Ocorrência registrada dias depois, sem prova, é a que a contratada contesta com sucesso.

3. Memória de cálculo mensal

Exemplo simplificado: um posto de vigilância 12x36 com valor mensal de R$ 12.000 corresponde a cerca de R$ 400 por dia (30 dias). Se o posto ficou descoberto por 2 dias sem reposição, a glosa é de R$ 800 — somada aos ajustes das faixas do IMR previstas no contrato. Anexe esse cálculo ao relatório de fiscalização: a contratada vê exatamente o que foi descontado e por quê.

O cálculo exato depende das regras do seu contrato e do IMR pactuado.

4. Prazo para manifestação antes do recebimento definitivo

Dê à contratada oportunidade de se manifestar sobre as glosas antes do recebimento definitivo (art. 140 da Lei 14.133/2021). Isso reduz recursos, aumenta a segurança jurídica e deixa o processo pronto para qualquer auditoria.

Quando indicadores, evidências e cálculo estão num só lugar, o ateste deixa de ser "de gaveta" e passa a ser defensável — para o órgão e para quem assina.