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13º salário dos terceirizados: o que conferir em novembro e dezembro

Novembro e dezembro concentram um dos pontos mais sensíveis da fiscalização administrativa dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra: o pagamento da gratificação natalina aos empregados alocados no contrato. Um atraso aqui vira, rapidamente, reclamação trabalhista — e a pergunta sobre o que o órgão conferiu.

Os prazos

  • 1ª parcela (adiantamento): até 30 de novembro (Lei 4.749/1965);
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • empregados com menos de 12 meses no ano recebem proporcionalmente (1/12 por mês trabalhado).

Roteiro de conferência

  1. Peça à contratada a relação dos empregados alocados e os comprovantes de pagamento de cada parcela.
  2. Confira valores proporcionais para quem entrou, saiu ou mudou de posto durante o ano.
  3. Verifique o recolhimento do FGTS sobre o 13º e das contribuições previdenciárias da 2ª parcela.
  4. Havendo conta-depósito vinculada ou regra de pagamento no fato gerador (Lei 14.133, art. 121, §3º), libere a provisão do 13º somente com a comprovação do pagamento.
  5. Registre tudo: data da conferência, documentos recebidos, pendências e providências (notificação, retenção, pagamento direto).

Se a contratada não pagar

Notifique formalmente o preposto com prazo, avalie as medidas previstas no contrato (retenção, pagamento direto aos trabalhadores com dedução na fatura) e mantenha o gestor e o ordenador de despesas informados. A documentação desse passo a passo é o que demonstra que o órgão não foi omisso — ponto central da responsabilidade prevista no art. 121, §2º, da Lei 14.133/2021.

Conteúdo informativo; confira sempre as cláusulas do seu contrato e a convenção coletiva aplicável.